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Academia: pandemia é justificativa para rescindir o contrato?

29/03/2021

Por: Redação - Becos & Vielas

Devido à pandemia, os consumidores podem rescindir contratos acadêmicos sem compensação? Confira as dicas do PROTESTE! 

Muitos frequentadores de escolas de ginástica, natação ou empreendimentos similares, como estúdios de pilates, entre outros, costumam fazer planos anuais ou semestrais, com intuito de obterem descontos ou outras vantagens relativas à fidelização. No entanto, diante da situação de pandemia em que vivemos, é possível rescindir o contrato da academia sem multa?  

De acordo com a PROTESTE, ainda que sejam disponibilizadas aulas on-line, o cliente não tem acesso aos equipamentos e à infraestrutura do estabelecimento, havendo uma perda significativa na qualidade do serviço contratado. "Tendo isto em conta, bem como o fato de o consumidor continuar sendo a parte mais vulnerável nesta relação contratual, o cancelamento do contrato deve ser facilitado pelo estabelecimento, através dos canais de atendimento disponíveis, como telefone e internet", recomendou Juliana Moya, especialista da PROTESTE.

A preocupação, inclusive, é válida mesmo após o início de reabertura do comércio. Afinal, muitos clientes das academias não se sentem seguros em compartilhar ambientes fechados e equipamentos com outros usuários. Isso sem contar que boa parte dos frequentadores de academias são pessoas que se enquadram em grupos de risco, como a população acima de 60 anos, indivíduos obesos ou portadores de doenças pré-existentes. 

Confira se é possível rescindir o contrato da academia

Como esses empreendimentos estão com as atividades paralisadas, o consumidor pode negociar a prorrogação do vencimento do seu plano, de acordo com o período sem aulas. Ou seja, quem está pagando academia durante a pandemia pode exigir a reposição das aulas depois de sua reabertura. 

No entanto, caso consumidor não tenha interesse em retornar, a especialista da PROTESTE considera que é possível alegar a ocorrência de uma situação de força maior (a pandemia), não prevista e que não ocorreu por sua culpa, para ficar isento da multa contratual por cancelamento.  

"Este cancelamento e a devolução dos valores adiantados pelo consumidor devem ser realizados de acordo as cláusulas previstas em contrato", ponderou a especialista. "Em regra, pode ocorrer incidência de multas, mas o consumidor pode alegar que foi afetado por uma situação de força maior (pandemia), para pedir que essa cobrança não seja aplicada", enfatizou. O mesmo vale para o pagamento de outras taxas, como a de manutenção, cobrada por alguns empreendimentos do setor. 

Em caso de dúvidas, é possível buscar orientações junto aos órgãos de defesa do consumidor ou mesmo registrar uma reclamação sobre a empresa em serviços específicos, como o RECLAME, da PROTESTE.  

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