Bolsa Verde - O Programa de apoio à conservação ambiental
Por: Redação - Becos & Vielas
O que é
O Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde, é um programa de transferência de renda do Governo Federal, instituído pela Lei 12.512 de 14 de outubro de 2011 e regulamentado pelo Decreto nº. 7.572, de 28 de setembro de 2011.
A execução do Programa é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente - MMA, a quem cabe definir as condições e as normas complementares do programa: situação do benefício, alteração de valor, concessão e cancelamento.
A Caixa é o agente operador do Programa.
A quem se destina
Destina-se a famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas áreas de:
- florestas nacionais, reservas extrativistas federais e reservas de desenvolvimento sustentável federais;
- projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo INCRA;
- territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e
- outras áreas rurais definidas como prioritárias por ato do Poder Executivo.
Como funciona
O Ministério Do Meio Ambiente, gestor do programa, identifica e cadastra as famílias para inclusão no programa, segundo os critérios por ele definidos, em cadastro próprio, contendo informações sobre as atividades de conservação ambiental.
A averiguação do cumprimento dos requisitos e a conferência da documentação comprobatória das informações para efeito de cadastro e a concessão do benefício são de responsabilidade do Ministério Do Meio Ambiente.
O benefício do programa pode ser cancelado, caso o beneficiário não atenda às condições definidas como regras do programa ou no caso da habilitação do beneficiário em outros programas ou ações federais de incentivo à conservação ambiental.
Concessão
Os critérios de priorização das famílias a serem beneficiadas são definidos pelo Gestor do Programa, de acordo com características populacionais e regionais e conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Contrapartidas
Para participar do Bolsa Verde, a família necessita aderir ao programa, por meio da assinatura de termo de adesão, no qual serão especificadas as atividades de conservação a serem desenvolvidas.
É uma condicionalidade do programa o cumprimento, pela família beneficiária, do compromisso assumido no termo de adesão firmado com o Ministério Do Meio Ambiente.
Valor do benefício
O valor do benefício, de R$ 300,00, é repassado diretamente às famílias beneficiárias e tem validade de 180 dias, contados a partir da disponibilidade para pagamento.
O benefício do programa Bolsa Verde é pago trimestralmente para cada família, por um prazo de 2 anos, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério Do Meio Ambiente.
Pagamento
Os benefícios são pagos trimestralmente para a família beneficiária, por intermédio da Caixa, obedecendo ao Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família.
O saque é realizado mediante utilização do cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou de qualquer outro cartão social.
O pagamento é disponibilizado nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui Lotéricos e não lotéricos, e agências da Caixa, respeitado o horário de funcionamento de cada canal.
FONTE: Caixa