Correção do FGTS para os trabalhadores a partir de 1999.

17/05/2021

Becos & Vielas

Taxa de correção 

Esta taxa de correção poderá ter alterações para os trabalhadores que exerceram suas atividades com carteira assinada a partir de 1999. Esta foi requerida em uma ação do partido Solidariedade que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.  

Proposta 

A sugestão é deixar de usufruir a taxa referencial, que no momento está zerada, para corrigir esse dinheiro.

O motivo para tal medida é que o mesmo gera perdas aos trabalhadores, ressaltando que a correção não acompanha os índices de inflação do país. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço também tem reajuste anual de 3% insuficiente para compensar as perdas. 

O julgamento do STF estava previsto para o dia 13 de maio, porém foi retirado da pauta da Corte sem data de retorno.  

O que será julgado?

A ação solicita ao STF que julgue uma troca no índice de correção do saldo do FGTS para o IPCA ou INPC, porém mantendo os 3% de correção ao ano.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos:

  • O saldo disponível em contas ativas e inativas dos trabalhadores, teve uma perda de 48,3% em relação à inflação entre o período de 1999 a 2013. 

Mudança aprovada

Se a mudança for aprovada, serão três cenários possíveis:

  • Todos os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999 poderão receber o reajuste;
  • Aqueles com carteira assinada entre 1999 e 2013 receberão reajuste;
  • Ou somente os depósitos feitos a partir da decisão sofrerão reajuste.

Ressaltando que em qualquer situação, o novo índice vale para as contas ativas e inativas do FGTS.

Todos os trabalhadores terão direito?

Esta questão fica à escolha do STF, na abrangência do novo índice, sendo, se todos terão direito independente de entrarem com ações, ou para quem judicializou o processo antes do julgamento poderá receber a correção. 

Período de correção

Este período será decidido para estipular se o reajuste será relacionado somente aos últimos cinco ou aos últimos 30 anos de depósitos nas contas do FGTS.

Conteúdo escrito por: Laís Oliveira.  

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