De quem é o Muro?

09/02/2022

Por: G.I.S

Infelizmente é muito comum brigas entre vizinhos por causa de muros que promovem divisões entre uma moradia e outra. Diante disso resolvemos trazer para nossos leitores de forma resumidas e de fácil entendimento, de quem "é" o muro.

Seção VI
Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem

Art. 1.297 

§ 1 o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce. 

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