De quem é o Muro?
Por: G.I.S
Infelizmente é muito comum brigas entre vizinhos por causa de muros que promovem divisões entre uma moradia e outra. Diante disso resolvemos trazer para nossos leitores de forma resumidas e de fácil entendimento, de quem "é" o muro.
Seção VI
Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem
Art. 1.297
§ 1 o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
