Delivery: "Não veio batata, nem Ketchup!" - "Mas nós mandamos."
Por: G.I.S

Imaginemos a seguinte situação:
Duas pessoas em conversa no metrô. Uma delas relata para o colega:
"Sexta o tempo estava nebuloso, parecendo que ia chover e a mulher me deixou plantado esperando no portão até ir receber o pedido. Fiquei tão invocado que na mesma da hora, abri o hambúrguer que ela pediu e cuspi no produto, fechei e fiz a entrega de boa".
Ouvi o relato em uma ida na casa do meu filho, durante uma conversa de dois funcionários que trabalham em uma hamburgueria. Confesso que fiquei chocado e claro, revoltado, toda via o que podemos fazer em casos como esse na condições de consumidores, se não temos como identificar uma empresa, ou o entregador?
Diante desse relato, o Becos & Vielas resolveu fazer uma pesquisa minuciosa sobre o assunto.
De acordo com uma matéria da Revista Época Negócios, quase 30% dos entregadores de aplicativos de comida, "beliscam" os pedidos. A pesquisa, que foi realizada nos Estados Unidos pelo grupo US Foods, falou com 500 profissionais da área.
No Brasil não há dados técnicos sobre esse assunto, mas segundo especialistas o número pode ser ainda maior. Proprietários de restaurantes relatam com frequência ocorrências diversas como a falta de itens no pedido devido à apropriação de parte do pedido ou a falta do pedido completo. Poucas são as reclamações relatadas de violação visível no produto, porém segundo o relacionado acima os problemas existem e talvez não tenhamos registros. Estas falhas podem ser corrigidas com a utilização de lacres de segurança e também com o rastreamento das entregas, mas isso só é possível graças às reclamações dos clientes.
Diante disso, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte um Projeto de Lei que visa ofertar maiores seguranças para o consumidor final. O PL 1048/2020 que determinará o uso de um selo de segurança ou lacre de proteção nas embalagens, o mesmo servirá para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e consequentemente, possíveis contaminações por pessoas que não participam do processo de produção do alimento.
Ainda de acordo com a proposição, o selo de segurança ou lacre de proteção deverá deixar evidências da sua violação caso seja removido. Em relação às bebidas, o projeto determina que somente aquelas envasadas no estabelecimento deverão ter obrigatoriamente o selo de segurança ou lacre de proteção ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto. Para as bebidas vedadas no local de fabricação, o dispositivo é dispensado.
O projeto de lei ainda determina que, além das sanções previstas na legislação federal, o infrator esteja sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por embalagem não lacrada e, em caso de reincidência, à multa de R$ 1000,00 por embalagem não lacrada. Ao justificar a importância do projeto, o seu autor argumenta que o lacre impedirá que o consumidor final receba seus produtos violados e contaminados por aqueles que não participam do preparo, ao mesmo tempo em que garantirá as características de elaboração dos alimentos como aroma, sabor, temperatura e acondicionamento.
Analisado pelas comissões em 1º turno, o texto teve pareceres favoráveis na de Legislação e Justiça e na de Saúde e Saneamento. Já as Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Política Urbana recomendaram a rejeição do projeto, justificando que a legislação vigente já assegura o direito do consumidor e que a exigência poderia onerar demasiadamente os pequenos comerciantes, além da proposta não indicar a forma de fiscalização e interferir excessivamente na iniciativa privada ao prever modelos de lacres. Quando aprovado em primeira votação pelo Plenário o texto foi alvo de críticas pelos vereadores, que reforçaram a necessidade de emendar o texto para não criar obstáculos aos empreendedores.
Em análise pelas comissões em 2ª turno, as cinco emendas apresentadas ao texto preveem redução do valor das multas ou até mesmo sua supressão; exclusão do dispositivo que prevê obrigação das empresas restituírem os valores pagos ou trocarem os alimentos que cheguem ao destino com o selo ou lacre violado; e prazo para a medida entrar em vigor.
Léo é relator do projeto em 2º turno na Comissão de Saúde e Saneamento e solicitou a audiência antes da emissão de seu parecer. Para o debate foram convidados o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Claudio Beato; representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel - MG), Juliano Mello Caldeira e Matheus Daniel; além de representantes de bares, restaurantes, lanchonetes e cafés.
Divergências
Gabriel (Patri) afirmou que a obrigatoriedade do lacre inviolável irá impor custos e processos hoje inexistentes aos empreendedores e, por isso, entende que a proposição precisa ser aprimorada por meio de emendas. Irlan Melo (PSD) também defendeu a aprovação de emendas para que o projeto não cause obstáculos para quem quer empreender em Belo Horizonte.
Jorge Santos (Republicanos) disse entender que os mais prejudicados nesta pandemia são os micro e pequenos empresários, entre os quais se encontram os donos de restaurantes e lanchonetes impactados pelo projeto. Nesse sentido, o parlamentar defendeu a análise de emendas para aprimorar a proposição e afirmou que ela será vetada se chegar ao Executivo sem alterações. O parlamentar também disse que se alguém recebe, por entrega domiciliar, um alimento aberto, não há a obrigação de que o produto seja aceito.
Para Bella Gonçalves (Psol), o projeto, da forma como está, além de gerar mais custos para empreendedores, prejudica o meio ambiente por exigir mais embalagens. Nessa perspectiva, ela também defende que a proposição seja aprimorada em 2º turno.
Sobre as falas de parlamentares a respeito de aprimoramentos no projeto de sua autoria, Reinaldo Gomes afirmou que a Câmara demonstra que quer trabalhar para beneficiar consumidores e empreendedores, equilibrando a questão. As emendas apresentadas precisarão tramitar por quatro comissões permanentes antes de poderem vir a ser apreciadas pelo Plenário em 2º turno.
O lacre é uma alternativa interessante, mas deve ser utilizado de forma adequada uma vez que se o entregador tiver acesso a ele pode relacrar o produto após a violação. Este exemplo foi visto recentemente em vídeo que viralizou na internet.
A seguir algumas dicas de e recomendações para que essa prática possa ser inibida e evitada.
Verificar a confiança do site e a possibilidade de entrar em contato em caso de problemas.
Observar o tempo de entrega estipulado e reclamar em caso de atrasos. O cliente tem direito a cancelar o pedido caso o prazo estipulado pela empresa não seja cumprido;
Se você se sentir lesado deve cuidar para ter provas que comprovem o dano (servem impressos , áudios, printe e mensagens de texto entre a empresa e o consumidor);
Além das dicas, vale atentar também para alguns detalhes:
Verificar a presença do lacre e se ele possui qualidade. Alguns simplesmente não aderem à embalagem e chegam descolados até a nossa casa;
Procure verificar se há indícios de violação e realize uma reclamação pois só com a cobrança do consumidor como empresas vão se adequar.
Fonte: Revista Época Negócios - CMBH
