LOCAÇÃO DE QUARTO – LEI DO INQUILINATO OU CÓDIGO CIVIL

Redação: Becos & Vielas
Esta questão surgiu através de um Email recebido de um leitor em duvida com relação a estar querendo locar os quartos de sua residência para estudantes. Não sabia se a locação em questão seria regida pela lei do inquilinato 8.245/91 ou pelo código civil de 2002 e tipo de contrato a utilizar.
Partimos da legislação vigente.
Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários(grifo meu) e como tais sejam autorizados a funcionar;
Sendo assim temos que:
1) será regida pela lei do inquilinato 8.245/91 a locação de quartos em imóveis residenciais de habitações familiares ou multi familiares bem como temporada onde o proprietário ou locatário autorizado pelo locador opte por colocar quartos disponíveis a estudantes ou qualquer outra pessoa para sua moradia e dormitório em troca de pagamento mensal de aluguel, sem com isso prestar serviços a estes locatários.
Os mesmo locam o quarto com direito de uso de demais dependências livremente ou restrita conforme o contrato.
Exemplo:
Casas e apartamentos particulares, casas de estudante em prédio particular, vagas em quartos de imóveis privados.
O contrato de locação segue a legislação do inquilinato com especial atenção ao tempo do contrato determinado nos artigo 46 e 47 da lei 8.245/91.
Se o proprietário do imóvel é quem loca, será este o locador.
Se o imóvel estiver alugado e o proprietário autorizar o locatário a alugar os quartos do imóvel, neste caso o locatário será o sublocador e caracteriza-se sublocação consentida que deverá seguir a legislação do inquilinato.
AIRBIN e assemelhados: Quem loca é o proprietário do imóvel e não a AIRBIN, portanto locação por temporada com fins comerciais regida pela Lei do Inquilinato.
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2) será regida pelo Código Civil de 2002 as locações de quartos em qualquer estabelecimento que prestem serviços a quem esta locando. Resumindo, será considerado prestação de serviços e não locação de imóvel toda a locação de quarto que esteja localizado em estabelecimento com alvará municipal de funcionamento.
Exemplo:
Pensão, Hotel, Apart Hotel, Hoste. Nesta situação ocorre prestação de serviços como, troca de roupa de cama, fornecimento de refeições, serviços de limpeza e arrumação e emissão de recibo. O contrato será de prestação de serviços e não de locação residencial e portanto regido pelo Código Civil.
Conclusão:
Locação em residência particular, Lei do Inquilinato. Locação em estabelecimento com alvará, prestação de serviço, Código Civil 2002Seguindo a lei do inquilinato o despejo é o caminho para encerrar o contrato. Seguindo o Código Civil, os dias contratados quando cumpridos, encerram a prestação. Toda a atenção ao contrato de locação pela Lei do Inquilinato, o despejo judicial é demorado e obriga o locador a conviver com o locatário indesejado até a sentença.
Por: Maria Ângela - Saber Imobiliário
