PETI: Programa do Governo Federal para erradicação do trabalho infantil

25/04/2021

Por: Redação - Becos & Vielas

O que é o PETI

Trabalho não combina com criança. Pensando nisso, o Governo Federal criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), um programa de transferência direta de renda, que tem como objetivo proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra qualquer forma de trabalho, garantindo que frequentem a escola e atividades sócio-educativas.

Para isso, o programa oferece auxílio financeiro, pago mensalmente pela CAIXA, à mãe ou responsável legal do menor.

O PETI é destinado a famílias onde foi verificada a existência de crianças e adolescentes de até 16 anos trabalhando. Seu objetivo principal é erradicar todas as formas de trabalho infantil no país, em um processo de resgate da cidadania, com a inclusão social de seus beneficiários.

Além de pagar mensalmente um auxílio em dinheiro, o programa oferece ações socioeducativas e promove a manutenção da criança na escola.

A CAIXA atua como agente operador do programa PETI e a origem dos recursos para pagamento é da União, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Como funciona

A quem se destina

O PETI é destinado às famílias com renda mensal superior a R$ 178,00 por pessoa e que possuam filhos com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho infantil.

As famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Como funciona

O Governo Federal repassa mensalmente, pela Caixa, um auxílio financeiro às famílias.

A família, por sua vez, oferece contrapartidas, que garantem a superação da situação de trabalho infantil.

Valor do benefício


  • Área Rural ou Urbana - R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250.000 habitantes).
  • Área Urbana - R$ 40,00 por criança (para municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250.000 habitantes).

Contrapartidas

Para receber o benefício, a família tem que assumir os seguintes compromissos:

  • Retirar todas as crianças de atividades laborais e/ou de exploração;
  • Garantir que a criança tenha frequência mínima de 85% nas atividades de ensino regular e nas ações socioeducativas e de convivência promovidas pelo programa.

Concessão

Dentro do mês de seleção, o Ministério da Cidadania efetua a concessão dos benefícios às novas famílias, conforme a disponibilidade financeira do programa e com base nas metas acordadas com os municípios.

As famílias em que haja crianças trabalhando deverão ser inseridas no Cadastro Único pelas prefeituras.

As famílias que possuem renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 178,00, são incluídas no Programa Bolsa Família.

São incluídas no PETI apenas aquelas que tiverem renda per capita mensal superior a R$ 178,00.

Pagamento

Após a inclusão da família no programa, ela está apta a sacar o benefício, conforme calendário disponibilizado pelo Ministério da Cidadania.

O saque é feito por meio do Cartão do Cidadão, que é entregue à mãe ou ao responsável legal pela criança.

FONTE: Caixa

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