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Telefone Popular: Telemar deve oferecer serviço para famílias de baixa renda

01/06/2021

Por - Redação

Empresa deverá pagar R$ 1 milhão por não ter dado acesso a telefonia fixa de baixo custo

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a Telemar Norte Leste S.A. disponibilize plano de Acesso Individual Classe Especial (Aice) aos consumidores. Foi determinado ainda que, a empresa faça campanha publicitária de forma ostensiva para divulgá-lo.

O serviço tende a oferecer telefonia popular fixo, com condições especiais de pagamento, para famílias inscritas em programas sociais do governo federal. Foi determinado pelo magistrado o valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, o motivo se deu após a constatação por meio de provas juntadas pelo Ministério Público (MP) que a empresa não fomenta campanhas publicitárias afim de de informar os consumidores sobre o serviço e nem sequer tem realizado planos de recarga.

O juiz Sérgio Henrique determinou que, o valor da indenização deve ser depositado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O telefone popular tem assinatura entre R$ 13 e R$ 15 com impostos, com variação de preço de acordo com cada estado. A franquia mensal, não cumulativa, é de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos.

A Telemar terá de divulgar também por meio de sites e cartazes nos estabelecimentos comerciais todas as características e condições do plano de telefonia fixa, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Segundo o Ministério Público, embora a empresa de telefonia estivesse obrigada a fornecer o plano de baixo custo, as ofertas não constavam em nenhum lugar nas lojas, especialmente durante o período investigado a partir de 2008, com ênfase em 2015.

A Telemar alegou que cumpre todas as medidas que lhe são exigidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que não há provas confirmando a necessidade de adotar novas obrigações contratuais.

Segundo o juiz Sérgio Henrique Fernandes, as prestadoras de serviço de telefonia são beneficiadas com a exploração dos serviços de telecomunicações e são obrigadas a cumprir contrapartidas, como o amparo financeiro na linha Aice.

Para ele, as diligências realizadas por agentes administrativos demonstraram a ausência de informações, sendo que os próprios funcionários da Telemar tiveram dificuldades para apresentar o referido serviço aos fiscais. Em vários casos, não havia sequer um aviso ou publicidade nos estabelecimentos da empresa.

"A conduta omissiva afetou desfavoravelmente o acesso de um sem número de famílias vulneráveis a um meio possível de comunicação por telefonia, bem como não cumpriu os preceitos coletivos a que a empresa estava vinculada de auxiliar no processo de universalização de serviços de telecomunicações, de interesse de toda a sociedade", concluiu o magistrado.

A empresa pode ainda recorrer da decisão, por se tratar da primeira instância.

Via: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123

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